ENQUADRAMENTO
A Autorização de Residência para Investimento, também conhecida como Visto Gold, é uma autorização de residência concedida a nacionais de países terceiros (que não sejam Estados-Membros da União Europeia) através de um dos investimentos previstos na legislação portuguesa.
Após as últimas alterações ao regime do Visto Gold, que entraram em vigor em outubro de 2023, existem atualmente cinco investimentos elegíveis para se candidatar a este tipo de Autorização de Residência.
Eis uma recapitulação do regime do Visto Gold e tudo o que precisa de saber sobre o mesmo.
CONDIÇÕES GERAIS
Para se candidatar, o requerente deverá demonstrar a realização de um dos investimentos previstos na legislação (ver lista de investimentos elegíves infra), bem como garantir que não foi objeto de qualquer crime relevante ou de indicação nos Serviços de Informação Schengen.
Para manter e renovar o Visto Gold, o requerente deve manter o investimento por um período mínimo de cinco anos; cumprir os períodos mínimos de permanência em território português – pelo menos 7 dias por ano; não ter indicação de proibição de entrada ou residência no Sistema de Informação Schengen; não ter sido condenado a mais de 1 ano de prisão em Portugal; não ter razões de segurança interna ou de ordem pública que impeçam a renovação.
INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS
Atualmente, é possível requerer uma autorização de residência para investimento efetuando um dos seguintes investimentos:
• Capital de risco e fundos de investimento
≥ € 500.000 na aquisição de unidades de participação em fundos de capital de risco ou de investimento, não relacionados com o sector imobiliário, estabelecidos em Portugal e especializados na capitalização de sociedades comerciais portuguesas (pelo menos 60% do investimento em empresas portuguesas).
• Sociedade comercial
≥ € 500.000 para constituição de uma sociedade comercial ou para o aumento do capital social de uma sociedade comercial existente, conjugado com a criação de cinco novos postos de trabalho permanentes ou a manutenção de dez postos de trabalho, dos quais pelo menos cinco devem ser permanentes.
• Projeto cultural
≥ € 250.000 investidos em, ou apoiando, a produção artística, a recuperação ou manutenção do património cultural nacional que seja realizada por instituições acreditadas, devendo o projeto ser certificado pelo Ministério da Cultura.
• Criação de, pelo menos, 10 novos postos de trabalho
• Investigação científica
≥ € 500.000,00 investidos em projetos de investigação científica desenvolvidos por instituições públicas ou privadas certificadas pelo Governo português.
O regime do Visto Gold prevê a possibilidade de redução em 20% dos limiares de investimento quando este seja efetuado num território de baixa densidade e o investimento em causa seja direcionado a projetos culturais, criação de emprego ou investigação científica.
A partir de 7 de outubro de 2023, a aquisição de imóveis com ou sem obras de reabilitação deixou de ser elegível para novas candidaturas. No entanto, esta alteração não afeta os pedidos anteriormente apresentados, nem impede a sua renovação. Nos termos desta alteração, os novos pedidos de Visto Gold devem ser com base num dos investimentos acima indicados.
VANTAGENS
Entre as muitas vantagens, destacamos as seguintes:
• Isenção de visto para circular no espaço Schengen
• Entrar e sair do território português sem quaisquer limitações
• Obrigação de permanecer em território português apenas 7 dias por ano
• Acesso a serviços públicos e privados em território português, nomeadamente o acesso gratuito ao Serviço Nacional de Saúde
• O direito de trabalhar, estudar e investir em território português
• Possibilidade de requerer a nacionalidade portuguesa ou uma autorização de residência permanente após cinco anos
• Os membros da família também podem beneficiar de todas estas vantagens mediante a apresentação de um pedido de reagrupamento familiar (ver infra os membros da família elegíveis).
MEMBROS DA FAMÍLIA ELEGÍVEIS
É possível, mediante o pedido de reagrupamento familiar, requerer a emissão de uma autorização de residência para os seguintes membros da família do investidor:
• O cônjuge
• Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges
• Menores adotados pelo requerente ou pelo seu cônjuge
• Filhos adultos, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e estudem
• Os ascendentes em primeiro grau do requerente ou do seu cônjuge, desde que estejam a seu cargo
• Os irmãos menores, desde que estejam sob a tutela do residente.
TAXAS GOVERNAMENTAIS OFICIAIS (ACTUALIZADAS A PARTIR DE 01/2025)
Para além do investimento, o requerente do Visto Gold deverá ter em conta os seguintes custos administrativos (valores em vigor no momento da redação da presente Newsletter):
• Emissão da primeira autorização de residência:
o Taxa de análise: € 605,10
o Taxa de emissão do cartão de autorização de residência: € 6045,20
• Renovações:
o Taxa de análise do pedido de renovação: € 605,10
o Taxa de emissão do cartão de autorização de residência renovado: € 3023,20
Assim, apesar das alterações à legislação, o regime do Visto Gold continua em vigor e continua a ser possível efetuar novos pedidos. O único efeito prático das alterações consubstancia-se em já não ser possível apresentar novos pedidos mediante a realização de investimentos com ligação ao sector imobiliário. Atualmente, existem cinco modalidades de investimento elegíveis para o Visto Gold.